TRF2 - 5005565-85.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005565-85.2024.4.02.5120/RJAUTOR: LETICIA MISSIAS ALEXANDREADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131)ADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO (OAB RJ227104)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, extingo o processo sem julgamento do mérito em relação à Caixa Econômica Federal, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte ré, no valor equivalente a 10% do valor da causa.
Condenação suspensa em virtude da gratuidade de justiça deferida nos autos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Custas na forma da lei.
Havendo eventual apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, subindo os autos à superior instância oportunamente, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).
Intimem-se. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 11:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005565-85.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: LETICIA MISSIAS ALEXANDREADVOGADO(A): CESAR FERNANDES SANCHES (OAB RJ081171)ADVOGADO(A): CATARINE ALONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ220131)ADVOGADO(A): NILZELLY PAULA LIMA DE CASTRO (OAB RJ227104) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora, LETICIA MISSIAS ALEXANDRE, pretende a quitação do percentual de 50,19% de débito financiado, com utilização de cobertura securitária, referente a parcelas de contrato habitacional desde o óbito do co-proprietário; a restituição dos valores pagos após o óbito do co-proprietário (22/09/2022) considerando o percentual de 50,19% de cada parcela; o refaturamento do valor da parcela, desde a data do sinistro e emissão dos boletos pendentes desde abril/2024 somente com o valor da parcela correspondente à cota parte da autora, bem como danos morais.
Decisão em evento 3, DESPADEC1, indeferindo a tutela de urgência, bem como o litisconsórcio entre a CEF e a TOO SEGUROS S.A., por não ser este juízo competente para o conhecimento e julgamento de pedido relacionado à cobertura securitária.
Referida decisão, não foi agravada pelas partes.
A CEF apresentou contestação em evento 12.
Intimados em provas, a CEF reiterou sua ilegitimidade passiva, imputando à Too Seguros a responsabilidade pela cobertura securitária e requerendo que esta empresa seja mantida no polo passivo da ação.
Em evento 21, a autora apresentou réplica, manifestando-se, resumidamente, no sentido de que a Too Seguros seja reincluída no polo passivo, haja vista a responsabilidade solidária de ambas as rés.
Decido.
Mantenho a decisão que indeferiu o litisconsórcio com a Too Seguros, pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de evento 3, DESPADEC1.
Considerando que não foi requerida a produção de outras provas, venham-me conclusos para julgamento, na forma do art. 355, I, CPC.
Intimem-se. -
24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 14:25
Despacho
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22/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 20:28
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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20/11/2024 05:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 11:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TOO SEGUROS S.A. - EXCLUÍDA
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 21:31
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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