TRF2 - 5022184-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022184-16.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: RICARDO SILVA DE PAULO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) direito processual civil. recurso interposto sem o devido preparo. gratuidade de justiça indeferida. aplicação do art. 42, §1º da lei 9.099/95 e do enunciado nº 19 das turmas recursais do rio de janeiro. recurso não conhecido por deserção.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, eis que deserto.
Sem custas.
Sem honorários.
Depois de submetida a presente decisão ao referendo desta Turma Recursal, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao MM.
Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
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25/08/2025 19:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022184-16.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: RICARDO SILVA DE PAULO (AUTOR)ADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
17/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 12:00
Gratuidade da justiça não concedida
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14/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO34F)
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31/03/2025 19:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:31
Despacho
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26/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOJ)
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21/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:35
Decisão interlocutória
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21/03/2025 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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