STJ - 0002281-95.2016.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE NOVEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 28 de novembro de 2022.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0002281-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 195) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: MARCELO ANTONIO TEIXEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/05/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos JULGAMENTO AMPLIADO - 942 do dia 12 de maio de 2022, QUINTA-FEIRA, às 14:30 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0002281-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
23/03/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, para prosseguimento do julgamento e/ou julgamento de incidente com QUÓRUM AMPLIADO, conforme art. 942 do CPC/15, na Pauta de Julgamentos Ordinária com início no dia 4 DE ABRIL DE 2022, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 8 de abril de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, QUE SERÁ APRECIADA PELO RELATOR e que, em caso de deferimento, importará na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos com Quórum Ampliado por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0002281-95.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCURADOR: HELIO SIQUEIRA JUNIOR APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR: ANDREA DE MOURA SOARES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/04/2021 15:12
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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08/04/2021 15:12
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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03/02/2021 05:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2021
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02/02/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2021 11:35
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e provido (Publicação prevista para 03/02/2021)
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12/08/2020 11:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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12/08/2020 09:03
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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22/07/2020 15:38
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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