TRF2 - 5022986-87.2020.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 08:24
Baixa Definitiva
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07/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 480 e 481
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29/04/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 482
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 480, 481 e 482
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18/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:02
Despacho
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18/04/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 18:01
Juntado(a)
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04/04/2024 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 474
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04/04/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 474
-
03/04/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
03/04/2024 16:17
Despacho
-
03/04/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 13:50
Juntado(a)
-
21/03/2024 01:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 451
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20/03/2024 14:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 452
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14/03/2024 19:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 466
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14/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 466
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08/03/2024 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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08/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:14
Despacho
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07/03/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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16/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 453 e 454
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 453 e 454
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30/01/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 451
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29/01/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 455
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29/01/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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29/01/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 452
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25/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2024 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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25/01/2024 18:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
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25/01/2024 18:21
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
-
23/01/2024 19:10
Juntado(a)
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23/01/2024 11:07
Determinada a intimação
-
23/01/2024 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 440 e 441
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 440 e 441
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29/11/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 442
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29/11/2023 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 442
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28/11/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2023 18:14
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 434
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22/11/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 434
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18/11/2023 19:05
Juntada de Petição
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16/11/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 431
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 431
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03/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/11/2023 17:50
Despacho
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03/11/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 17:37
Juntado(a)
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01/11/2023 16:21
Juntado(a)
-
01/11/2023 16:08
Expedição de ofício
-
01/11/2023 15:51
Expedição de ofício
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31/10/2023 21:16
Decisão interlocutória
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31/10/2023 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 416
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
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18/10/2023 14:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 417
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11/10/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 417
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09/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 07:31
Decisão interlocutória
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06/10/2023 22:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 15:02
Juntada de Petição
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25/09/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 404
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31/08/2023 20:16
Juntado(a)
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31/08/2023 18:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/08/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 405
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31/08/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 405
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31/08/2023 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 404
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30/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:41
Decisão interlocutória
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30/08/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 16:00
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 397
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30/08/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 397
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28/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 15:29
Despacho
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28/08/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 392
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26/08/2023 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 392
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25/08/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:03
Decisão interlocutória
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25/08/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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25/08/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 387
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22/08/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2023 14:29
Determinada a intimação
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22/08/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 382
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22/08/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 382
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21/08/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2023 14:18
Despacho
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21/08/2023 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 367
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2023
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18/07/2023 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5022986-87.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIANGELA FRATESCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510010653864 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL N° 5022986-87.2020.4.02.5101/RJ, REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: MARIANGELA FRATESCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM.
JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, por nomeação, na forma da lei, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que o bem móvel (veículo) abaixo descrito e avaliado será alienado em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica, nas condições abaixo especificadas. Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 15 (QUINZE) DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELO VALOR IGUAL OU SUPERIOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL, CONFORME CONSTA ABAIXO DA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 17 (DEZESSETE) DE AGOSTO DE 2023, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE O LANCE NÃO SEJA INFERIOR A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima aprazados, devendo o interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio mencionado, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação integral das regras do presente Edital, assim como das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público Sr.
LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, ou sua preposta GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br,) o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do bem penhorado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E ÔNUS DO BEM: BEM e AVALIAÇÃO: Um veículo JAC MOTORS J6 2.0 Diamond 7S – placa KYU 6944, ano 2011/2012, NIV nº LJ16AK234C4492969. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: depósito de automóveis da Polícia Federal/RJ, situado à Estrada dos Maracajás s/nº - Galeão – Ilha do Governador/RJ.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
O bem móvel oferecido é o que consta descrito neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O bem será vendido no estado em que se encontra avaliado.
O arrematante não arcará com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente edital, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, e demais interessados, das datas da realização do leilão para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 2) Na forma do art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias do bem móvel objeto do presente leilão e preço avaliado no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a dar mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), por meio do Sr.
Leiloeiro Público ([email protected]), ou junto à Serventia do Juízo, via correio eletrônico dirigido ao e-mail institucional ([email protected]). 3) A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme preceito do artigo 892 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
O pagamento do valor do bem será efetuado por meio de depósito em conta judicial vinculada ao processo nº 5022986-87.2020.4.02.5101 - que permanecerá à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - CEF - Agência 4117 - PAB/VENEZUELA.
O arrematante deverá confirmar os lances e recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, como acima especificado, no prazo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial, sob pena de perda da caução em favor do Juízo. Sobre o valor da arrematação, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública. 4) Voltando o bem móvel a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre o bem ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). 5) A disputa para lances será encerrada bastando o lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista.
Não incide honorários do avaliador, eis que realizado por Perito Criminal Federal/Oficial de Justiça Avaliador.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou se negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 05 (cinco) dias da comunicação da anulação do leilão ao Juízo; o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 6) A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem. A remoção e o transporte do bem arrematado são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita por meio de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS DESTE EDITAL.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria e Serventuários da Justiça, e do Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil - CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/06/2023.
Eu, Fernanda Santos Falseth, Supvervisora Criminal o digitei e eu, Doutor José Francisco Octaviano Soares, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. -
14/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 367
-
11/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 366
-
06/07/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
06/07/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
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05/07/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 366
-
04/07/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2023 18:01
Despacho
-
04/07/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 342
-
03/07/2023 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
03/07/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 358
-
29/06/2023 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 348
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27/06/2023 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 330
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26/06/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 14:25
Despacho
-
26/06/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2023 13:36
Juntado(a)
-
25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
-
25/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
-
23/06/2023 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 348
-
21/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
-
21/06/2023 18:02
Expedição de Edital
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 330
-
19/06/2023 18:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
19/06/2023 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 339
-
16/06/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 343
-
16/06/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
16/06/2023 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 341
-
15/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 18:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/06/2023 17:47
Juntado(a)
-
14/06/2023 20:39
Decisão interlocutória
-
14/06/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 329
-
12/06/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 329
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 331
-
12/06/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 331
-
09/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2023 18:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
-
08/06/2023 11:20
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 320
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 320
-
31/05/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
31/05/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
22/05/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2023 08:55
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 17:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 299
-
05/05/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2023 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/04/2023 21:29
Decisão interlocutória
-
04/04/2023 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 299
-
03/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2023 10:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 299
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
06/03/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 299
-
03/03/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/03/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2023 16:04
Despacho
-
03/03/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 15:56
Expedição de ofício
-
02/03/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 298
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 298
-
01/03/2023 23:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
01/03/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
24/01/2023 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292
-
12/12/2022 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
-
07/12/2022 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2022 20:24
Determinada a intimação
-
07/12/2022 19:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 11:19
Juntado(a)
-
17/11/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 14:23
Expedição de ofício
-
09/11/2022 20:50
Decisão interlocutória
-
09/11/2022 20:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2022 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
24/10/2022 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
21/10/2022 20:50
Determinada a intimação
-
21/10/2022 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2022 23:26
Juntada de Petição
-
26/09/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
16/09/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 13:49
Juntado(a)
-
16/09/2022 12:33
Juntada de Petição
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2022
-
16/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/09/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5022986-87.2020.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MARIANGELA FRATESCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510008362552 TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES ELETRÔNICOS E DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA ALIENAÇÃO CRIMINAL N° 5022986-87.2020.4.02.5101 MOVIDA CONTRA MARIANGELA FRATESCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR VITOR BARBOSA VALPUESTA, MM JUIZ FEDERAL DA TERCEIRA VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento e a quem interessar possa, especialmente ao alienante MARIANGELA FRATESCHI RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF *61.***.*01-91) - e por meio do presente EDITAL de LEILÃO e INTIMAÇÃO ficam cientes de que os bens abaixo descritos e avaliados, servem de garantia à ação de alienação judicial em epígrafe, que os bens serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto nos termos do Artigo 144 – A do Código de Processo Penal, c/c Artigo 881, §1º e Artigo 887, §1º e §6º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 236/2016 e nas condições seguintes.
LEILÕES ELETRÔNICOS.
CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAIS.
Os leilões se realizarão na modalidade eletrônica.
Quem pretender arrematar deverá mediante cadastramento prévio ofertar lances pela internet, através do sítio www.schulmannleiloes.com.br. 1º LEILÃO: DATA: SERÁ INICIADO 05 (CINCO) DIAS APÓS DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL E SE ENCERRARÁ ÀS 14:00H DO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2022, E OCORRERÁ PELO VALOR NÃO INFERIOR ÀQUELE DA AVALIAÇÃO CONFORME ITEM. 1 – NA DESCRIÇÃO DO REFERIDO BEM. 2º LEILÃO: DATA: SERÁ ABERTO 24 HORAS APÓS O TÉRMINO DO 1° PREGÃO, ENCERRANDO-SE ÀS 14:00H DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022, E OCORRERÁ PELA MELHOR OFERTA, DESDE QUE O LANCE NÃO SEJA INFERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM NA AVALIAÇÃO, ABAIXO DO QUAL OS LANCES SERÃO CONSIDERADOS “PREÇO VIL”, PARA FINS DA LEI.
LOCAL: O LEILÃO ELETRÔNICO será realizado no sítio eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, na data e horário acima estabelecidos, devendo o usuário interessado em participar do leilão eletrônico se cadastrar previamente no sítio respectivo, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, ressalvada a competência do Juízo da ação penal para decidir sobre eventuais impedimentos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital.
LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA sob o nº. 116, OU SUA PREPOSTA GLACE DI NAPOLI (telefones: 2532-1705, 2532-1739 e 2532-1961. – sítio: www.schulmannleiloes.com.br, o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) no sítio www.schulmannleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÕES, AVALIAÇÕES, LOCALIZAÇÕES E ÔNUS DOS BENS: 1- BEM: JAC MOTORS J6 2.0 Diamond 7S – placa KYU 6944, ano 2011/2012, NIV nº LJ16AK234C4492969.
VALOR DA AVALIAÇÃO – R$ 15.100,00 (quinze mil e cem reais).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito de Automóveis da Polícia Federal - Estrada dos Maracajás s/nº - Galeão – Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ.
INFORMAÇÕES SOBRE O BEM.
Os bens oferecidos são os que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, na Avenida Venezuela n° 134, bloco B, 2° andar, Saúde, Rio de Janeiro, RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem.
O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado de débitos de IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre o veículo até a data da arrematação.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 2532 - 1705 – www.schulmannleiloes.com.br), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES 1) Ficam, pelo presente, devidamente intimadas as partes no processo em epígrafe, da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira para o caso do(s) veículo(s) com restrição de alienação fiduciária, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. 2) Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens alienados e avaliados no sítio www.schulmannleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público ([email protected]), ou com a secretaria do Juízo, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). 3) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015.
O pagamento do valor da arrematação poderá ser parcelado em até 10 vezes, em prestações iguais e sucessivas.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo, perante a Caixa Econômica Federal vinculada a esse MM.
Juízo.
O(s) arrematante(s) deverá(ão) confirmar os lances e recolherem a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão eletrônico, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão eletrônico presencial. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do Juízo, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
A disputa para lances a prazo será encerrada bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado, de modo que a disputa permanecerá aberta apenas entre os lances à vista. 4) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente ao Leiloeiro no ato da Hasta Pública e na forma da r. decisão do evento 220 dos autos do processo em epígrafe, do valor apurado na arrematação será devida à antecipação dos honorários do avaliador profissional, garantido o reembolso a partir do valor da arrematação, desde que devidamente comprovados, em caso de eventual arrematação; trata-se de despesas para que se efetive a alienação antecipada do bem, na forma do art. 144 - A, do Código Processo Penal, e, portanto, serão descontadas do valor arrematado para fins de reembolso ao leiloeiro, conforme art. 7º da Resolução 236, do E.
Conselho Nacional de Justiça; não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação, ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo; 5) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); 6) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; 7) eventuais ônus tributários que recaiam sobre imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art.130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Transito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. 8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; 9) a localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram. 10) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta. 11) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Para participação no leilão eletrônico é imprescindível o prévio cadastramento no site respectivo, conforme o item “LEILÕES SIMULTÂNEOS.
CONDIÇÕES.
PRAZOS E LOCAIS” deste edital.
Não poderão arrematar: os incapazes; os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz do feito e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública nele atuantes, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seus prepostos; e os advogados de qualquer das partes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente das partes integrantes no processo em epígrafe e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidos no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 08/08/2022.
Eu, Fernanda Santos Falseth, Supervisora Criminal, digitei e, eu, Arthur Aieta de Albuquerque Silva, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi. -
15/09/2022 19:42
Juntado(a)
-
15/09/2022 18:53
Juntado(a)
-
15/09/2022 18:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2022
-
15/09/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:22
Juntado(a)
-
14/09/2022 21:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 244
-
06/09/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
-
29/08/2022 17:50
Juntada de Petição
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
-
24/08/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
23/08/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 222 e 229
-
20/08/2022 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
-
20/08/2022 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 255
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
18/08/2022 18:07
Juntado(a)
-
18/08/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 16:51
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 15:12
Juntado(a)
-
17/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
15/08/2022 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 244
-
14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
-
10/08/2022 10:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 243
-
09/08/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 243
-
08/08/2022 22:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
08/08/2022 22:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCRI
-
08/08/2022 18:20
Expedição de Edital - leilão
-
08/08/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 230 e 238
-
08/08/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
08/08/2022 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
08/08/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 21:15
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 231 e 232
-
05/08/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 15:30
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2022 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
05/08/2022 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
05/08/2022 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2022 13:03
Juntada de Petição
-
04/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2022 14:04
Juntado(a)
-
04/08/2022 08:26
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 20:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 216
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
11/07/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
11/07/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
01/07/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207
-
16/03/2022 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
-
10/03/2022 15:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 207
-
07/03/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
-
02/03/2022 23:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
15/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
-
20/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
17/12/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
17/12/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
16/12/2021 19:22
Despacho
-
16/12/2021 19:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2021 16:07
Juntada de Petição
-
15/12/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 13:42
Juntada de Petição
-
15/12/2021 13:19
Juntado(a)
-
13/12/2021 22:36
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
-
13/12/2021 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
-
10/12/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2021 12:08
Despacho
-
07/12/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2021 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 167 e 173
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
30/09/2021 14:52
Juntado(a)
-
30/09/2021 14:45
Juntado(a)
-
28/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
24/09/2021 17:34
Expedição de Edital - leilão
-
24/09/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 168 e 174
-
24/09/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
24/09/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
24/09/2021 05:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
23/09/2021 18:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
23/09/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2021 15:56
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 12:17
Juntada de Petição
-
22/09/2021 16:45
Juntado(a)
-
22/09/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2021 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 04:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
01/07/2021 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
01/07/2021 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
23/06/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2021 19:07
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2021 23:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 153
-
24/05/2021 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153
-
23/05/2021 15:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCRI
-
05/05/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
05/05/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
04/05/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2021 16:56
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
29/04/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/04/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2021 17:08
Decisão interlocutória
-
20/04/2021 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2021 10:52
Juntada de Petição
-
19/04/2021 18:17
Juntado(a)
-
19/04/2021 16:36
Decisão interlocutória
-
16/04/2021 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 23:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
28/03/2021 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 06:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
16/03/2021 20:41
Juntado(a)
-
11/03/2021 15:16
Juntado(a)
-
11/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
11/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 19:23
Expedição de Edital - leilão
-
25/02/2021 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
25/02/2021 12:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 124
-
24/02/2021 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/02/2021 17:59
Decisão interlocutória
-
24/02/2021 17:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/02/2021 13:52
Juntada de Petição
-
22/02/2021 19:41
Juntado(a)
-
22/02/2021 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/02/2021 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 117
-
19/02/2021 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2021 19:50
Decisão interlocutória
-
18/02/2021 19:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 16:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 112
-
18/02/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
12/02/2021 21:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 21:50
Despacho
-
11/02/2021 16:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2021 16:45
Juntada de Petição
-
01/02/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 14:40
Juntado(a)
-
14/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
12/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:20
Expedido Edital
-
24/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
-
17/12/2020 19:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
-
17/12/2020 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/12/2020 04:35
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/12/2020 19:04
Juntado(a)
-
14/12/2020 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2020 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2020 18:37
Decisão interlocutória
-
10/12/2020 11:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/12/2020 15:41
Juntada de Petição
-
07/12/2020 02:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 81
-
03/12/2020 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/12/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 88
-
02/12/2020 03:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/12/2020 03:07
Despacho
-
01/12/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 19:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2020 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
30/11/2020 17:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
26/11/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2020 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/11/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 20:19
Decisão interlocutória
-
24/11/2020 13:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/11/2020 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 75
-
04/11/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 11:44
Despacho
-
03/11/2020 17:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/10/2020 19:30
Juntada de Petição
-
10/10/2020 04:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
07/10/2020 05:52
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
01/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
-
25/09/2020 20:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/09/2020 17:22
Leilão/Praça - Designada Data
-
24/09/2020 14:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/09/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/09/2020 13:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 59
-
23/09/2020 08:24
Expedido Edital - leilão/praça
-
22/09/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2020 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/09/2020 11:42
Decisão interlocutória
-
21/09/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
21/09/2020 16:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/09/2020 11:48
Juntada de Petição
-
17/09/2020 17:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 52 - Juntada - Peças Digitalizadas - 17/09/2020 17:16:54)
-
17/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:59
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2020 23:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
07/08/2020 17:36
Despacho/Decisão - de Expediente
-
07/08/2020 14:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/07/2020 04:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
16/07/2020 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2020 10:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2020 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/07/2020 15:35
Despacho/Decisão - de Expediente
-
08/07/2020 13:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/07/2020 21:31
Juntada de Petição
-
09/06/2020 04:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2020 12:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
25/05/2020 09:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/05/2020 07:04
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/05/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 14:37
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/05/2020 14:20
Intimação por Edital
-
24/05/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 11:59
Juntada - Peças Digitalizadas
-
24/05/2020 11:07
Expedição de Mandado
-
21/05/2020 20:17
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
21/05/2020 15:37
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/05/2020 17:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/05/2020 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/05/2020 15:17
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2020 03:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2020 03:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/05/2020 20:02
Expedição de Mandado
-
15/05/2020 20:02
Despacho/Decisão - de Expediente
-
15/05/2020 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/05/2020 04:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
20/04/2020 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/04/2020 15:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
17/04/2020 18:27
Juntada de Petição
-
17/04/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/04/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
17/04/2020 09:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
16/04/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/04/2020 16:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/04/2020 15:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032660-26.2019.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 130, 132, 134, 135, 137, 141, 143, 145, 147
-
16/04/2020 15:22
Juntada - Peças Digitalizadas
-
16/04/2020 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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