TRF2 - 5007039-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
12/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/09/2025 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2025 10:22
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
03/09/2025 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007039-11.2025.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
No tocante ao patrono da exequente, fica desde já a CEF ciente de que, como entidade, deverá promover ela própria o cadastro dos advogados que se requer habilitação no sistema processual do EPROC, que deverá, se for o caso, ser associado e cadastrado pelo Procurador-Chefe indicado pela própria entidade.
Trata-se de execução de título extrajudicial na modalidade de execução por quantia certa.
Fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, a serem pagos pelo executado na forma do art. 827 do CPC.
Citem-se o executado no endereço fornecido na petição inicial nos termos do art. 829 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.
Havendo cumprimento do julgado no prazo, o valor dos honorários são reduzidos para 5% sobre o valor da execução.
Suspenda-se o feito no aguardo do cumprimento da diligência pelo prazo de sessenta dias.
Deve ser observado que a citação do coexecutado é por si e na condição de representante legal da pessoa jurídica.
Decorrido o prazo, dê-se vista à exequente. -
02/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:14
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:39
Juntada de Petição
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007039-11.2025.4.02.5103 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 08:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO10F)
-
27/08/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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