TRF2 - 5009224-05.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009224-05.2023.4.02.5002/ES AUTOR: NATALIA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422) DESPACHO/DECISÃO Em evento 43, ATOORD1 houve ato ordinatório para que a parte autora fornecer novo endereço, a fim de viabilizar a citação ou requerer o que entender de direito Em evento 50, PET1, após o prazo concedido, a parte autora trouxe alegação de que se tentou, por diversas vezes, a citação da ré, sendo todas infrutíferas.
Alega, ainda que já diligenciou no sentido de indicar diversos endereços relacionados à instituição, todos devidamente juntados aos autos, sem que, contudo, fosse possível efetivar a citação da ré em qualquer deles.
Requereu, ainda, a citação por edital da parte ré, postulando que a impossibilidade de localização de representante legal da pessoa jurídica nos endereços fornecidos revelaria, de forma objetiva, a frustração da citação por meios ordinários.
Contudo, quanto a indicação destes novos endereços, diferentes dos listados em evento 27, CERT1, não se verifica juntado aos autos, conforme alega, inviabilizando a citação, em desrespeito ao contraditório e ampla defesa.
Rememora-se que estes endereços, listados nos autos, foram juntados no sentido de indicar quais deveriam ser desconsiderados, em razão de diligências infrutíferas em outro processo contra a a mesma ré.
Por conseguinte, quanto a citação por edital, destaca-se que, por expressa determinação legal, conforme art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95, esta é incompatível com o rito dos Juizados Especiais.
Conforme já advertido em evento 28, DESPADEC1, tal modalidade de citação deve vir acompanhada de pedido de conversão para o rito comum. Ante o exposto: 1. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, por expressa vedação legal, conforme art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novo endereço a fim de viabilizar a citação de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL WERNECK DE OLIVEIRA, ciente de que deverá diligenciar através de todos os bancos cadastrais disponíveis (SERASA, Energia, Saneamento, Gás, Telefonia...) ou requerer o que entender cabível. 3.
Sendo fornecido endereço diverso daqueles já frustrados, diligencie-se a citação, nos termos da decisão do evento 12, DESPADEC1. 4. Reitera-se que eventual requerimento de citação por edital deve ser acompanhado de pedido de conversão para o rito comum, haja vista que a via editalícia é incompatível com o rito dos Juizados Especiais (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95). 5.
A ausência de manifestação específica quanto ao ponto 2 e 4 será considerado abandono de causa, levando à extinção do feito, na forma do art. 485, III do CPC. 6.
Havendo requerimentos diversos ou decorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. -
12/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:50
Determinada a intimação
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16/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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11/07/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009224-05.2023.4.02.5002/ES AUTOR: NATALIA SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): SAMARA RICARDO GOMES (OAB ES034422) ATO ORDINATÓRIO (evento 41, CERT1) - De ordem, em cumprimento à decisão anterior (Ev. 12.1) fica parte autora intimada para, no prazo de trinta dias, fornecer novo endereço, a fim de viabilizar a citação ou requerer o que entender de direito, cientificando-lhe de que deverá diligenciar através de todos os bancos cadastrais disponíveis (SERASA, Energia, Saneamento, Gás, Telefonia...). -
24/05/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 20:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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24/04/2025 15:41
Juntado(a)
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01/04/2025 13:56
Juntado(a)
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28/03/2025 16:48
Juntado(a)
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28/03/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 15:21
Juntado(a)
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26/02/2025 15:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/02/2025 13:32
Juntado(a)
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30/01/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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16/01/2025 17:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/11/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 22:10
Determinada a intimação
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30/10/2024 19:22
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2024 21:12
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:19
Juntado(a)
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05/04/2024 09:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 22:51
Não Concedida a tutela provisória
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15/01/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2023 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/10/2023 16:21
Alterado o assunto processual - De: Expedição de Diplomas e Omissão na Entrega das Notas - Para: Estabelecimentos de Ensino
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25/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 15:43
Determinada a intimação
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03/10/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 16:47
Juntado(a)
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03/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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