TRF2 - 5001705-79.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2025 09:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 11:18
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022540-88.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 38
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001705-79.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: CHOCOLATES GAROTO LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Prevalece a cláusula contratual para a modalidade judicial fiscal (fls. 3/6 do EVENTO 32-ANEXO2) em detrimento das condições gerais, uma vez que a primeira é específica para os processos de execução fiscal. Feito este esclarecimento, não há qualquer irregularidade na garantia prestada, uma vez que a cláusula 2 de fl. 3 do EVENTO 32-ANEXO2, prevê a atualização do débito pelos " ... índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida, qual seja, SELIC, ou outro índice que legalmente venha a substituí-lo..." Ademais, a cláusula 8 - que prevê as hipóteses de ocorrência do sinistro - não condiciona a necessidade da apresentação da cópia integral do processo judicial para a reclamação do sinistro. Isto posto, acolho a apólice 017412023000107750111076 - enodosso 2 como garantia do débito objeto da EF 50017057920234025001: - NUP: 52613.016870/2019-12, CDA Livro n.º1408 - Folha n.º 84.
Traslade-se cópia desta decisão para os embargos à execução 50225408820234025001.
Intimem-se as partes desta decisão. Oportunamente, mantenham-se os autos suspensos até o julgamento definitivo do processo 50225408820234025001. -
24/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2025 21:19
Decisão interlocutória
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14/05/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/10/2024 15:37
Juntada de Petição
-
19/09/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:01
Juntada de Petição
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26/06/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/07/2023 18:27:54)
-
12/07/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 12/07/2023 18:27:57)
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12/07/2023 18:27
Decisão interlocutória
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31/05/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 17:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50225408820234025001
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28/04/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 21:26
Juntada de Petição
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07/03/2023 08:00
Determinada a citação
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02/03/2023 23:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2023 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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