TRF2 - 5001729-33.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001729-33.2025.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: HEYTOR BERNARDO RAIMUNDO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 03/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
05/09/2025 08:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001729-33.2025.4.02.5003/ESAUTOR: HEYTOR BERNARDO RAIMUNDO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)SENTENÇAII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder aos autores o benefício previdenciário de auxílio-reclusão desde 23/12/2024, nos termos da fundamentação.
Condeno, ainda, o réu ainda a pagar os valores em atraso desde referida data até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos da Súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrentes da natureza alimentar do benefício, antecipo os efeitos da tutela, nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que INSS implante o benefício acima deferido, no prazo de 30 dias, devendo comprovar em juízo em igual prazo.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, voltem-me conclusos.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
P.R.I -
17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:43
Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:26
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 09:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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07/05/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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