TRF2 - 5092110-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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13/08/2025 15:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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29/07/2025 18:39
Despacho
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29/07/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 03:18
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5092110-21.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SONIA DAS GRACAS FERREIRA MONTEIROADVOGADO(A): MONICA DE FREITAS PEREIRA (OAB RJ157063)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao Acórdão nº 4908/2024, da 10ª Junta de Recursos, com a consequente implantação do benefício de auxilio reclusão nº 25/201.528.936-9 (CPF da impetrante n° *70.***.*82-34).
Despesas processuais pelo INSS e, sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Intimem-se as partes.
Intimem-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente sentença.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
P.
I. -
24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 21:28
Concedida em parte a Segurança
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21/05/2025 12:16
Juntada de peças digitalizadas
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09/04/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/03/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 05:09
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:46
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 15
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06/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/12/2024 15:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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06/12/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:17
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 30/11/2024 Número de referência: 1252700
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28/11/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
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28/11/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:45
Determinada a intimação
-
21/11/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 14/11/2024 Número de referência: 1252701
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14/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 14:10
Determinada a intimação
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14/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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