TRF2 - 5109470-66.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5109470-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MAYSA DE LACERDA FREIREADVOGADO(A): EBANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ162520)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito: a) sem resolução do mérito, por INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO FEDERAL COMUM, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, em relação ao pedido de suspensão dos descontos e do ressarcimento da quantia descontada da aposentadoria da parte autora, decorrente de decisão judicial proferida processo trabalhista n° 0101576-97.2016.5.01.0074; e b) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO de indenização por danos morais.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 21:28
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 17:07
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 16:00
Despacho
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07/04/2025 13:49
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 04:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 20:27
Juntada de Petição
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19/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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