TRF2 - 5103247-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 21:47
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 00:28
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 13:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103247-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: QUITERIA MARIA DE LIMA LOPESADVOGADO(A): JÉSSICA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ210080)ADVOGADO(A): KARLUS EDUARDO DE LIMA LOPES (OAB RJ200499)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: (i) conceder o auxílio por incapacidade temporária, NB 716.530.518-2, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 11/10/2024 (data de entrada do requerimento) até 23/01/2026 (12 meses a contar da data da perícia judicial), conforme a fundamentação supra, bem como a (ii) pagar as correspondentes parcelas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício por incapacidade, em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2025 21:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31F)
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26/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2025 15:15
Juntada de Petição
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02/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 11:51
Intimado em Secretaria
-
21/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição
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31/01/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 19:26
Juntada de Petição
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12/12/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/12/2024 14:36:55)
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12/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: QUITERIA MARIA DE LIMA LOPES <br/> Data: 23/01/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL C
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12/12/2024 10:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJB-RJ)
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11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 12:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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