TRF2 - 5003400-28.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/09/2025 11:02
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003400-28.2024.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: RENZO RAVICK NUNES LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANY PAIXAO LEAL (Pais)ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 08/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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08/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 74
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21/08/2025 21:12
Juntada de Petição
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21/08/2025 21:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003400-28.2024.4.02.5003/ESAUTOR: RENZO RAVICK NUNES LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ROSANY PAIXAO LEAL (Pais)ADVOGADO(A): RAYNNE LOPES DE SOUZA (OAB MG160914)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada à parte autora, RENZO RAVICK NUNES LEAL, (NB 714.937.241-5), no valor mensal de um salário-mínimo, no prazo de 30 dias, com o pagamento dos atrasados desde a DER (25/04/2024).
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para que o INSS proceda à implantação do benefício em favor do autor, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da EADJ.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei no. 9.099/1995).
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
PRI. -
17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 09:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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13/05/2025 09:51
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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09/05/2025 14:04
Despacho
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05/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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21/03/2025 19:50
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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19/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/01/2025 11:51
Juntada de Petição
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27/01/2025 16:32
Juntada de Petição
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:32
Juntada de Petição
-
13/11/2024 09:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/11/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
17/10/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
17/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENZO RAVICK NUNES LEAL <br/> Data: 17/10/2024 às 10:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
16/10/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2024 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/10/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
08/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENZO RAVICK NUNES LEAL <br/> Data: 18/11/2024 às 09:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES -
-
03/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/10/2024 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
-
01/10/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:23
Decisão interlocutória
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23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 16:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
-
12/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMPROVANTES • Arquivo
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