TRF2 - 5005247-77.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005247-77.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA DIOGO NASCIMENTOADVOGADO(A): PAULO FERNANDO DE ASSIS COSTA (OAB RJ086815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROSANGELA DE FATIMA DIOGO NASCIMENTO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por idade. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, considerando que a declaração da associação de moradores de evento 1, END2, encontra-se ilegível. 2 - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; 3 - apresentar todos os documentos disponíveis para comprovar o tempo de contribuição. Cumprido: Cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, bem como fornecer todos os documentos disponíveis para esclarecimento do processo, inclusive o processo administrativo. Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pela parte ré. no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
20/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:05
Despacho
-
10/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001323-06.2025.4.02.5005
Nazareth Pinto de Lyrio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amauri Bras Caser
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008835-89.2025.4.02.5118
Cleiton Luis Nascimento Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ribeiro Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001030-42.2025.4.02.5003
Tais dos Santos Eleoterio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rocha Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086972-39.2025.4.02.5101
Claudia Teles da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5115578-19.2021.4.02.5101
Clicia Valladares Bastos Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00