TRF2 - 5006567-29.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006567-29.2024.4.02.5108/RJAUTOR: LEANDRO PINHEIRO PEREIRAADVOGADO(A): VICTOR DA CUNHA CARVALHO (OAB RJ146398)ADVOGADO(A): YASMIM MARTINS DE MAGALHAES (OAB RJ250073)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas, nem honorários, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 90, § 3º do CPC).
Na hipótese de tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não interposto recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50161928520244020000/TRF2
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06/05/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 13:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50161928520244020000/TRF2
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 10:00
Juntada de Petição
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 21:40
Despacho
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06/02/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:23
Despacho
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23/01/2025 00:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 13:19
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016192-85.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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26/11/2024 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50161928520244020000/TRF2
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19/11/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 13:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50161928520244020000/TRF2
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13/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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13/11/2024 11:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:48
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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08/11/2024 19:31
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:30
Juntada de Petição
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04/11/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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