TRF2 - 5001417-60.2025.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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17/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-60.2025.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: GABRIEL RAMOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS BORELLI THOMAZ (OAB ES025340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001417-60.2025.4.02.5002/ESAUTOR: GABRIEL RAMOS MONTEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS BORELLI THOMAZ (OAB ES025340)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB ) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 25/06/2024, e DIP no primeiro dia do mês corrente; e pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º, da Lei 10.259/2001).
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 19:26
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 22:58
Despacho
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10/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/06/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2025 18:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC02S)
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03/06/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/06/2025 18:30
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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14/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL RAMOS MONTEIRO <br/> Data: 21/05/2025 às 16:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoe
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06/05/2025 14:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC02S para CEPCACJA-ES)
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06/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 12:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 16:30
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MONICA BARROS RAMOS - NORMAL
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28/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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