TRF2 - 5081683-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081683-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZULEIKA CAMARA CASTELLO BRANCOADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)SENTENÇAAssim sendo, diante de tudo que foi exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a prescrição dos valores exigidos através da Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 70.1.22.035940-04, nos termos do art. 487, inciso I e II do CPC.
Em razão do depósito comprovado no Evento 11 e aqui reconhecido como suficiente para garantia integral da CDA objeto da presente demanda, promova a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL a imediata anotação da suspensão da exigibilidade da CDA nº 70.1.22.035940-04, de forma a evitar prejuízos à parte autora por força de eventual interposição de recurso inominado.
Deixo de proceder à condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Inexistindo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará de levantamento do saldo existente na conta nº 0625.635.00051807-6, em favor da autora.
P.I. -
04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 21:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081683-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ZULEIKA CAMARA CASTELLO BRANCOADVOGADO(A): JULIA SALCA DE OLIVEIRA (OAB RJ204423)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, INDEFIRO O PEDIDO de Tutela de Urgência pretendida, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Cite-se a ré.
P.
I. -
17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 16:11
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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