TRF2 - 5032413-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032413-35.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região. (Ato ordinatório autorizado pela PORTARIA Nº RJ-POR-2011/00199, de 16 de fevereiro de 2011.) -
15/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032413-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JULIO DA CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB DF071225)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a execução em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 3).
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 15:59
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:16
Despacho
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18/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 11:08
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2025 12:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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16/04/2025 10:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/04/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:16
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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