TRF2 - 5086634-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:10
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086634-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELLA BORBA DE ABREU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA CONCEICAO DE LIMA DIAS (OAB RJ049158)AUTOR: LUCIANE BORBA DE ABREU (Pais)ADVOGADO(A): MARIA CONCEICAO DE LIMA DIAS (OAB RJ049158) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntando aos autos: 1 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora, representada por sua genitora, informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato; 2 - Comprovar, documentalmente, que requereu junto ao INSS o benefício pleiteado, previamente ao ajuizamento desta ação, sem o que não há que se falar em NEGATIVA DA RÉ.
Ressalte-se que eventual recusa de recebimento do requerimento por parte de servidor do referido órgão poderá ser suprida por meio de agendamento por telefone (através do nº 135) ou pelo site da Previdência Social, junto à Ouvidoria; 3 - Esclarecer o cálculo elaborado para atingir o valor atribuído à causa, apresentando a devida planilha de cálculo com estimativa de RMI do benefício pretendido, cálculo das parcelas vencidas, acrescidas de doze prestações vincendas. 4 - Esclarecer o pedido em que se funda a ação, especificando qual o benefício pretendido neste feito.
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
04/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086634-65.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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