TRF2 - 5006630-90.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006630-90.2025.4.02.5117/RJAUTOR: FRANKLIN WILSON DE SALES AMORIMADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. -
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:31
Extinto o processo por desistência
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10/09/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006630-90.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANKLIN WILSON DE SALES AMORIMADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a revisão da RMI da sua aposentadoria por incapacidade permanente (espécie 32), excluindo-se a aplicação da norma contida no art. 26, §2º, III da EC nº 103/2019.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
II - Considerando o disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da ocorrência de litispendência em relação ao processo nº 5008231-39.2022.4.02.5117.
III - Após, façam-me os autos conclusos. -
27/08/2025 08:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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