TRF2 - 5102489-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 10:04
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5102489-21.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ERICO LUSTOSA FERREIRAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) DESPACHO/DECISÃO O credor, ao fazer seus cálculos (evento 26), elencou em sua planilha a contribuição efetivamente recolhida, sem fazer o desconto necessário da contribuição que seria devida (contribuição máxima).
A restituição é penas da diferença entre o recolhido e o que deveria ter sido recolhido (contribuição acumulada menos contribuição máxima).
Veja-se, por exemplo, que o credor considerou a devolver, no mês de 01/2020, a quantia de R$2.256,98, sem qualquer desconto (evento 26), quando para este mês, deveria ter sido recolhido R$671,12 de contribuição.
O valor a restituir, ou seja, a diferença, é de R$1.719,49, como bem apontado na planilha da União do evento 39.
De outra parte, os valores da contribuição acumulada/efetiva foram considerados a maior no evento 26, pelo credor, sem qualquer explicação plausível.
A Fazenda Nacional, ao contrário, considerou os vínculos empregatícios da parte e considerou todos os valores efetivamente recolhidos (CI/GFIP/eSocial/INSS).
Isso posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor devido em R$26.917,64, para 07/2025, sendo principal de R$18.324,28 mais juros de R$8.593,36.
Intimem-se.
Defiro o destque dos honorários advocatícios, de 30%.
Preclusa, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 14:49
Despacho
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10/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 15:13
Despacho
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09/05/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/05/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 23:17
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:15
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:13
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2024
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 22:54
Juntada de Petição
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21/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:10
Determinada a citação
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06/12/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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