TRF2 - 5001775-44.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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22/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72, 73
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001775-44.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: GUSTAVO DOS SANTOSADVOGADO(A): DENISE VIANA COSTA (OAB RJ249547)ADVOGADO(A): MONICA LIMA CONRADO (OAB RJ108744)RÉU: SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)RÉU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência Cuida-se de processo no qual a parte autora requer a declaração de nulidade do seguro de vida, o qual alega não ter contratado, bem como a devolução, em dobro, dos valores cobrados, além do recebimento de indenização por danos morais.
Na contestação apresentada em conjunto pelas rés SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS e SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA no evento 27, ambas afirmam a ausência de legitimidade passiva vez que o seguro impugnado seria administrado por SUDACRED (CNPJ: 20.251.847-56).
De fato, constata-se da análise dos autos que todas as cobranças efetuadas na conta corrente do autor apresentam a rubrica "SUDACRED", bem como que os valores transferidos via TED visando sua restituição originaram-se de conta corrente de titularidade da "SUDACRED SOC DE CREDITO", conforme comprovante anexado no Evento 15 - "Comp2".
Ademais, no áudio apresentado pelo autor (link na fl. 4 da petição inicial), a pessoa responsável pela ligação, na qual foi efertada a contratação do seguro objeto dos autos, se identificou como "Guilherme, da SUDACRED, parceira da SUDACLUBE, filiada à Caixa Econômica Federal".
Ainda assim, a hipótese é de reconhecimento do litisconsórcio passivo necessário haja vista que tanto SUDAMERICA CLUBE DE SERVIÇOS quanto SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA encontram-se listadas na apólice do seguro impugnado nos presentes autos, sendo a primeira na condição de estipulante e a segunda, como corretora intermediária da apólice (Evento 1 - "Anexo14").
Diante disso, intime-se a parte autora para que promova a inclusão da SUDACRED no polo passivo da presente demanda, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, proceda a Secretaria à inclusão da SUDACRED no polo passivo do presente feito.
Após, cite-se a SUDACRED para oferecimento de resposta no prazo legal, devendo apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001, bem como eventual proposta de acordo.
Na mesma ocasião, a SUDACRED deverá juntar aos autos cópia, integral e legível, da autorização expressa da parte autora para que os valores fossem debitados diretamente em sua conta corrente, bem como toda a documentação relativa ao negócio jurídico (contratos, cartões de assinatura, abertura de contas, etc).
Com a resposta da ré ou a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/01/2025 16:25
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/01/2025 18:23
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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16/01/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/01/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/01/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/01/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 00:34
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2024 16:23
Juntada de Petição
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30/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:20
Despacho
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29/08/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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04/07/2024 10:35
Juntada de Petição
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03/07/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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19/06/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/06/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/06/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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04/06/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:27
Juntada de Petição
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 16 e 22
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29/05/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/05/2024 16:38
Despacho
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21/05/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 16:21
Audiência de Conciliação designada - Local Audiências de Conciliação 03ª VF-VR/CESUL - 04/07/2024 14:00
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16/05/2024 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 14:35
Juntada de Petição
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23/04/2024 10:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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22/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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09/04/2024 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2024 19:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2024 19:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2024 21:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 21:46
Determinada a citação
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02/04/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/04/2024 13:55
Despacho
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02/04/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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