TRF2 - 5038860-82.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5038860-82.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: MARTA MARIA BREMENKAMPADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 02/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/06/2025 18:48
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038860-82.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARTA MARIA BREMENKAMPADVOGADO(A): TAMARA MEIRA DE ALMEIDA LIMA WRUCK (OAB ES027638)ADVOGADO(A): LEANDRO WRUCK (OAB ES025756)ADVOGADO(A): GLAUBER COTA FIALHO (OAB ES025633)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a declarar que a aposentadoria por tempo de contribuição NB 225.976.026-5 deve ser concedida desde a DER, em 06/05/2024, desde que complementadas as competências de 05/2019 a 10/2019, de 05/2021 a 10/2021 e de 01/2022 a 12/2022, o que poderá ser feito, caso requerido pela autora em sede de execução de sentença, cabendo ao INSS o cálculo e emissão das respectivas guias.
Nessa hipótese, deverá o INSS ser intimado para, no prazo de 15 dias, emitir a guia para recolhimento da indenização das competências de 05/2019 a 10/2019, de 05/2021 a 10/2021 e de 01/2022 a 12/2022, observando que as datas de vencimento da(s) guia(s) precisa(m) ter um intervalo de pelo menos 30 dias a contar data da emissão, a fim que haja tempo hábil para intimar a parte autora para efetuar o recolhimento antes da expiração do prazo de vencimento da guia.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/05/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 11:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 19:29
Determinada a citação
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27/11/2024 19:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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