TRF2 - 5089140-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089140-48.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEFA DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): ALEXSANDRA HELENA PEIXOTO DA SILVA (OAB RJ176497)SENTENÇA, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (23/8/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 6 meses da data da perícia judicial (evento 18 - 16/12/2024) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
17/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 20:12
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 22:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 12:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/11/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEFA DO ESPIRITO SANTO <br/> Data: 16/12/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CA
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:42
Determinada a intimação
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12/11/2024 23:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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