TRF2 - 5053522-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
-
17/09/2025 13:09
Juntada de Ofício cumprido
-
15/09/2025 22:13
Expedição de ofício
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Incidente de Suspeição Cível Nº 5053522-08.2025.4.02.5101/RJARGUINTE: ANDERSON SILVA PRATAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149)SENTENÇADesse modo, considerando que a sentença do Ev. 10 distanciou-se da regra processual vigente, incorrendo, de fato, em error in procedendo, dou provimento aos declaratórios para transformar a sentença impugnada em decisão, com fulcro no art. 494, I, e determinar a expedição de ofício à MM.
Magistrada arguida, Dra.
Andrea de Araujo Peixoto, para prestar as informações, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º do art. 146 do CPC.
Recebidas as informações, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da Segunda Região, com as homenagens de costume.
Intimem-se. -
21/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 01/08/2025 08:48:48)
-
04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:30
Despacho
-
30/05/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:27
Distribuído por dependência - Número: 50916226620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030870-40.2024.4.02.5001
Nilce Maria Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2024 19:38
Processo nº 5086679-69.2025.4.02.5101
Claudia Ferro Nazareno
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086672-77.2025.4.02.5101
Alex Affonso da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gabriel Francisco Borges Macedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086917-88.2025.4.02.5101
Monica Hadba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joceny de Menezes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086794-90.2025.4.02.5101
Joel Soares
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rejane Aparecida Hot dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00