TRF2 - 5009275-84.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 12:32
Juntada de Petição
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08/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009275-84.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA NILZA DA SILVA LEALADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a produção de prova pericial requerida pelas partes, a ser realizada por engenheiro civil e avaliador de imóveis, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda (Av.
Projetada, nº/s, apartamento 502, bloco 03, no bairro Eucaliptos, Japeri - Condomínio Parque dos Eucaliptos II) e realize o exame pericial, respondendo aos quesitos formulados pelas partes e por este Juízo.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Intime-se o perito para que indique data e horário para a produção da prova, intimando-se, posteriormente, as partes para ciência.
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia in loco, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito e, eventualmente, arcar com os custos de deslocamento do perito.
Na elaboração do laudo técnico, deverá o perito responder às seguintes perguntas, podendo, ainda, prestar todos os esclarecimentos que entender pertinentes para a demanda: 1.
Existem, no imóvel periciado, os danos ou os vícios de construção alegados pela parte autora? (Fissuras nas paredes da sala e do quarto; Pisos soltos no quarto; Vazamento no teto da cozinha, no banheiro e da sala; Azulejos soltos na área de serviço) 2. É possível estabelecer a causa/origem dos vícios verificados? 3.
Os vícios decorreram de erros na construção? 4.
Os vícios decorreram de má execução do projeto? 5.
A execução da obra de construção do imóvel causou algum dos vícios verificados? 6.
Os materiais empregados na construção do imóvel geraram algum(ns) dos vícios constatados? 7.
Os materiais empregados na construção são adequados ou inadequados? 8.
Qual o estado de conservação do imóvel? 9.
Os vícios verificados decorrem diretamente de má conservação do imóvel? 10.
A má conservação do imóvel agravou os vícios verificados? 11.
Os vícios verificados decorrem de modificações promovidas no imóvel pelo autor? 12.
O imóvel e sua construção atendem às normas técnicas da ABNT e do CREA que lhe sejam aplicáveis? Em caso negativo, deverá explicitar quais normas não estão atendidas e a justificativa para essa conclusão. 13.
Deverá o perito juntar fotos do imóvel periciado, em especial, dos pontos que foram periciados.
II - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias às partes para que, querendo, apresentem quesitos a serem respondidos pelo experto e, querendo, apresentarem assistente técnicos. III - Feito o exame, o perito terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. IV - Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, por 15 (quinze) dias. V - Prestados os esclarecimentos porventura requisitados pelo Juízo e/ou requerido pelas partes, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
VI - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, primeiro porque não há, neste caso, hipossuficiência probatória da parte autora, pois a prova é eminentemente técnica, não estando, por essa razão, sob o domínio exclusivo da parte ré.
Ademais, é de se destacar, ainda, que o pedido de inversão do ônus probatório perdeu objeto pelo fato de o próprio juízo deferir a realização de perícia.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 21:03
Despacho
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15/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2025 04:59
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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20/03/2025 10:07
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 18:20
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 18:20
Juntada de Petição - (P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/02/2025 18:20
Juntada de Petição - (P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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18/12/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/11/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 23:03
Juntada de Petição
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22/10/2024 13:16
Intimado em Secretaria
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22/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/10/2024 00:00
Despacho
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27/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 16:47
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2024 14:19
Despacho
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21/06/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2024 15:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2024 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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14/05/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2024 11:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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24/04/2024 13:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P83774874620 - PAULO HENRIQUE DE MELO RABELO)
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:40
Despacho
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09/04/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2023 12:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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25/08/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 16:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2023 21:00
Juntada de Petição
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18/07/2023 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2023 13:07
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2023 13:07
Determinada a citação
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17/07/2023 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 17:08
Determinada a intimação
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24/09/2022 00:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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