TRF2 - 5063587-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063587-96.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLENE GADELHA CRESPOADVOGADO(A): KATIA MARIA NOGUEIRA SILVA (OAB RJ081549)AUTOR: MARCIA GADELHA CRESPOADVOGADO(A): KATIA MARIA NOGUEIRA SILVA (OAB RJ081549)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONFIRMO A TUTELA, com base no art.487, I, do CPC, para: A) anular o ato que determinou a exclusão das autoras da assistência médico-hospitalar e determinar o restabelecimento do seu direito à assistência médico-hospitalar no Sistema de Saúde da Aeronáutica - FUNSA, nas condições anteriores à sua exclusão; B) Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada, corrigido monetariamente, a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, a contar do evento danoso (da data da suspensão), com base na súmula 54 STJ, conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal; Condeno a ré ao ressarcimento das custas e em honorários advocatícios que fixo, com base no art. 85, §3º, I, CPC, sobre o valor da condenação; Interposto recurso, dê-se vista à parte recorrida para manifestação em contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
P.R.I. -
20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:17
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 23:27
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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18/12/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 18:09
Juntada de peças digitalizadas
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/09/2024 11:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2024 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/08/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:28
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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