TRF2 - 5086757-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 17:46
Despacho
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17/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6
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08/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5086757-63.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PECHINCHA COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA.ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639)EMBARGANTE: DANIEL GONCALVES MACIELADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639)EMBARGANTE: CLEBER LINS DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB RJ135639) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Formulado pedido de gratuidade de justiça pela empresa PECHINCHA COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA.
Balanço patrimonial juntado no evento 1, outros 8.
DECIDO.
A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, de modo que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não milita a seu favor.
O balanço de uma empresa pode ser dividido em ativos e passivos.
Os ativos agregam valor à empresa e aumentam o seu patrimônio, já os passivos diminuem o valor e o patrimônio da empresa.
Quanto mais os ativos superarem os passivos, mais forte será a saúde financeira da pessoa jurídica. O balanço apresentado no evento 1 (outros 8) foi encerrado em fevereiro de 2025, portanto, não permite aferir a atual saúde patrimonial da embargante encontrando-se o mesmo desatualizado.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Pela nova sistemática processual os Embargos não têm efeito suspensivo, determino, entretanto, a suspensão do processo de Execução de Título Extrajudicial nº 5132622-80.2023.4.02.5101 no sistema, para evitar a geração de estatística processual equivocada até o trânsito dos Embargos à Execução.
Ficam as partes cientes de que poderão praticar atos no processo de execução, sempre que se fizer necessário, caso em que a demanda será reativada.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação, devendo, se for o caso, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir.
Após, dê-se vista ao(à) Embargante, por 15 dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir.
Decorridos os prazos assinados, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da referida Execução de Título Extrajudicial. -
03/09/2025 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5132622-80.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086757-63.2025.4.02.5101 distribuido para 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:48
Distribuído por dependência - Número: 51326228020234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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