TRF2 - 5002182-65.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002182-65.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: CELIA REGINA DA SILVA ARAUJO NASCIMENTOADVOGADO(A): CHARLES JACKSON SILVEIRA (OAB RJ225775)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, considerada a perda superveniente do objeto Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
17/08/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2025 21:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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04/04/2025 12:36
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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