TRF2 - 5037022-07.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037022-07.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ADELINA MONTEIRO STEINER MANSKADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAJulgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 09/09/1975 a 05/04/1991 e a conceder a aposentadoria por tempo de contribuição NB 189.026.603-2 a partir da DER em 25/08/2023.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:55
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 13:35
Juntada de Petição
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03/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 21:47
Indeferido o pedido
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08/11/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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