TRF2 - 5004631-59.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004631-59.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ISADORA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO GLAYSON MACHADO ANUNCIATO (OAB ES023034) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ISADORA DE OLIVEIRA em face de AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, na qual postula a declaração de nulidade do auto de infração nº FA0061991 e a condenação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista que a autarquia teria autuado veículo diverso daquele que praticou a infração de trânsito.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos da autuação nº FA0061991 e impedir o cancelamento da permissão do direito de dirigir até o julgamento da presente demanda.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Fica a Secretaria autorizada a RETIFICAR a autuação para constar a classe da ação como PROCEDIMENTO COMUM.1 1.
Ato já providenciado, a fim de otimizar o trabalho das diligências cartorárias. -
26/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:42
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/06/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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