TRF2 - 5005725-25.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 08:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 03:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005725-25.2024.4.02.5116/RJAUTOR: TERESINHA ALVES DO NASCIMENTO PAIXAOADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para: (i) condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência requerido pela parte autora em 06/05/2024 (NB 714.993.130-9), com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; (ii) pagar os atrasados devidos entre a DIB/DER e a DIP da implantação, compensados eventuais valores recebidos em cada competência a título de benefícios por lei inacumuláveis, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de cominação de multa. -
20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/03/2025 07:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:28
Juntada de Petição
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27/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:25
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:48
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 9 e 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TERESINHA ALVES DO NASCIMENTO PAIXAO <br/> Data: 20/03/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELH
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04/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01F)
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03/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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