TRF2 - 5079097-52.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 15:45
Despacho
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22/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079097-52.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANGELO CRISTIANO RIBEIRO DA COSTA LIMAADVOGADO(A): TATIANE FAUSTO ALVES (OAB RJ247928)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC, condenando o INSS a RETROAGIR a DIB do NB 87/715.193.554-5 para 17/11/2023 (DER do NB 87/714.091.854-7), bem como A PAGAR OS VALORES EM ATRASO correspondentes ao período de 17/11/2023 a 04/06/2024 (véspera da DIB do NB 87/715.193.554-5 ), nos termos da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:42
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 25
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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31/01/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 17:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 17:09
Determinada a intimação
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22/01/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELO CRISTIANO RIBEIRO DA COSTA LIMA <br/> Data: 12/03/2025 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito
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21/01/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/11/2024 13:55
Juntada de Petição
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 17:18
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 08:10
Determinada a intimação
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04/10/2024 16:34
Juntado(a)
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04/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 16:25
Juntado(a)
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04/10/2024 16:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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