TRF2 - 5091441-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5140103-08.2025.4.02.9666/TRF (MARLY MAIA FERREIRA)
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30/06/2025 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*23-13 processada no TRF2 com o no. 51401030820254029666/TRF (MARLY MAIA FERREIRA)
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13/06/2025 16:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*23-13
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28/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091441-65.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLY MAIA FERREIRAADVOGADO(A): LIA AUGUSTA MATOS DE LIMA (OAB RJ198332)ADVOGADO(A): SARA CAROLINE GOMES DIAS (OAB RJ248054) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela advogada Sara Caroline Gomes Dias para que o Requisitório seja expedido em seu nome e não no da parte autora, diante da procuração outorgada pela parte.
Inicialmente, cumpre salientar que a advogada requerente não foi parte na relação processual, não sendo portanto beneficiária do título executivo judicial (evento 14, SENT1).
Convém lembrar que o Requisitório deverá ser sempre expedido em nome do titular do direito amparado pela sentença, no caso dos autos, em favor de MARLY MAIA FERREIRA, sendo possível a inserção de dados referentes à cessão do crédito, o que não é o caso sob exame.
Assim, indefiro o pedido formulado no evento 39 por ausência de amparo legal.
Diante da renúncia ao prazo manifestada pela União (evento 37), encaminhe-se o Requisitório anteriormente expedido para o E.TRF-2a.
Região. -
25/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 18:55
Indeferido o pedido
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30/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/04/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 15:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*23-13
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04/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
04/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 08:15
Juntada de Petição
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21/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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21/03/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/03/2025 11:39
Decisão interlocutória
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16/03/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 09:57
Transitado em Julgado - Data: 09/03/2025
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 20:47
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 08/11/2024 16:48:42)
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07/11/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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