TRF2 - 5010072-55.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 14:44
Transitado em Julgado
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5010072-55.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: ISABELLA THEBAS LOPESADVOGADO(A): PAULO SERGIO DO CARMO RODRIGUES (OAB ES016779)ADVOGADO(A): MARLON ABREU PEREIRA (OAB ES011075)INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIXSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas processuais, nos moldes do art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96, face à gratuidade de justiça deferida no evento 8, DESPADEC1.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas n os 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/08/2025 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/08/2025 23:18
Denegada a Segurança
-
31/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/01/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:04
Juntada de Petição
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11/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 19:07
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:57
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:58
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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