TRF2 - 5049462-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
-
28/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049462-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JAELITA SOUZA QUINTOADVOGADO(A): DOUGLAS CORREA VIANA (OAB RJ249944)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO (OAB SP393850)ADVOGADO(A): ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB SP261263)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:58
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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27/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 13:44
Despacho
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23/07/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 18:54
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 13:51
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP393850 - NATHALIA SATZKE BARRETO / SP261263 - ANDRE PISSOLITO CAMPOS)
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 15:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DAYCOVAL - EXCLUÍDA
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29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:56
Despacho
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28/05/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:22
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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