TRF2 - 5027641-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027641-29.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ANTONIO FLAVIO MOURA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO. CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO pago a servidor que cumpre jornada de trabalho reduzida de 24 horas semanais. pedido de APLICAÇÃO DO DIVISOR 120.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA UNIÃO.
ALEGAÇÃO DE QUE CÁLCULO DEVERIA OBSERVAR O DIVISOR 144.
SENTENÇA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. tema 69 da tnu. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, com manutenção integral da sentença, por seus próprios fundamentos e pelos acréscimos acima.
Sem custas.
Pagará a recorrente vencida honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/09/2025 12:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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11/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027641-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO FLAVIO MOURA SANTOSADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a utilizar, Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:45
Despacho
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24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:13
Despacho
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02/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:22
Juntada de Petição
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28/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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