TRF2 - 5001535-51.2023.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001535-51.2023.4.02.9999/RJ APELADO: CARLA MAGNA COELHO CAMPOSADVOGADO(A): MATHEUS DE CARVALHO SCHMID (OAB RJ187547) DESPACHO/DECISÃO A controvérsia dos presentes autos foi afetada no âmbito dos Recursos Especiais nºs 1905830/SP, 1912784/SP e 1913152/SP, determinando-se a suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, que tratem de “Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” (Tema 1.124, STJ).
Ressalte-se que, no caso presente, a autora obteve sentença favorável, sendo concedido o benefício, e a única controvérsia pendente, que é objeto do recurso (evento 1, ATO14), é a questão do termo inicial dos atrasados, se a contar do requerimento administrativo ou da citação da autarquia, não havendo nenhuma outra discussão de mérito, ajustando-se a hipótese perfeitamente à matéria afetada.
Assim, considerando que o feito em tela versa sobre a questão acima delimitada, providencie a Secretaria a suspensão do presente processo, na forma do aludido ato decisório e observando o estabelecido no artigo 1.040, III, do CPC/2015.
Intimem-se as partes da presente decisão, na forma do artigo 1.037, § 8º, do CPC/2015. -
21/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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21/08/2025 15:03
Decisão interlocutória
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16/07/2025 19:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB26 para GAB04) - Motivo: Decisão TRF2 1088967, de 26/06/2025
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11/04/2025 15:47
Juntada de Petição
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28/02/2025 12:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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27/02/2025 13:30
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> SUB2TESP
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:53
Despacho
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24/02/2025 13:24
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB26 -> NPSC2-TRF2
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07/12/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/11/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 09/11/2023
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09/11/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 09/11/2023
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08/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
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08/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO DE SECRETARIA • Arquivo
ATO DE SECRETARIA • Arquivo
ATO DE SECRETARIA • Arquivo
ATO DE SECRETARIA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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