TRF2 - 5003812-13.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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08/09/2025 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003812-13.2025.4.02.5103/RJAUTOR: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA MOURAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:13
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003812-13.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA MOURAADVOGADO(A): WALACE TELES DUARTE (OAB RJ183223) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a restauração de benefício por incapacidade, combinado com pedido de conversão em aposentadoria e sua majoração em 25%, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO43S)
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29/07/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/05/2025 01:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 21:25
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA MOURA <br/> Data: 29/07/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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14/05/2025 21:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43S para CEPERJA-CA)
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14/05/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 10:44
Juntada de Petição
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14/05/2025 10:04
Juntado(a)
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14/05/2025 10:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJRIO43S)
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14/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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