TRF2 - 5084122-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084122-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA ALVES SANTOS NOBREADVOGADO(A): AXEL JORGE LIMA (OAB RJ234022)ADVOGADO(A): JOSE REZENDE DE ALMEIDA GONCALVES JUNIOR (OAB RJ237800) ATO ORDINATÓRIO À ordem da determinação contida na sentença proferida no Evento 15 e tendo em vista o recurso inominado interposto no Evento 23: "[...] Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais com as homenagens de estilo." -
27/08/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:24
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:23
Juntada de Petição
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22/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 20:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084122-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA ALVES SANTOS NOBREADVOGADO(A): AXEL JORGE LIMA (OAB RJ234022)ADVOGADO(A): JOSE REZENDE DE ALMEIDA GONCALVES JUNIOR (OAB RJ237800) DESPACHO/DECISÃO 1- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 1.1- Anote-se no sistema e-Proc. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, eis que a parte autora percebe vencimentos superiores a três salários mínimos, encontrando-se, portanto, em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios (evento 1, FINANC3).
Ademais, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
20/08/2025 16:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:28
Determinada a citação
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20/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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