TRF2 - 5030598-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 181
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030598-37.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB RJ126409) DESPACHO/DECISÃO Intime-se as rés para que cumpram, no prazo de 15 (quinze) dias, as requisições deste juízo determinadas no evento 163, informando se há interesse na produção de novas provas. -
18/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 19:10
Determinada a intimação
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18/09/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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11/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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03/09/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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03/09/2025 09:54
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 166, 167
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 166, 167
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030598-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS MORAES MACIELADVOGADO(A): ADRIANA NAVARRO MAGALHAES (OAB RJ143756)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB RJ126409) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre fraude bancária, do qual o autor alega ser vítima. Foram juntados aos autos os referidos contratos: Extrato colacionado no Evento 1 - Anexo 14 comprova a liberação dos referidos valores, bem como a transferência do montante para conta de titularidade do autor junto à Caixa Econômica Federal no valor de R$ 11.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 9.000,00.
Comprovante do Evento 1 - Anexo 13 comprova o crédito dos valores na conta da Caixa Econômica Federal de titularidade do autor: Vejamos que o autor possuía em conta o montante de R$ 6.481,67 (seis mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos) no dia 19/02/2024.
Posteriormente, no dia 20/02/2024, data em que ocorreu a fraude, liberação dos valores e transferências, o documento acima confirma a transferência dos valores de R$ 11.000,00, R$ 40.000,00 e R$ 9.000,00.
A primeira transferência aos supostos fraudadores se deu no valor de R$ 17.400,00 (R$ 11.000,00 contratados + R$ 6.400,00 que já havia na conta do autor).
As segunda e terceira transferências, no mesmo dia, foram no valor, respectivamente, de R$ 29.990,00 e R$ 10.000,00, liquidando, portanto, os R$ 40.000,00 depositados.
A transferência do último valor liberado (R$ 9.000,00) não ocorreu, sendo informado pelo autor que tal verba permaneceu em sua conta, estando à disposição para devolver a quantia oportunamente.
Indefiro, por ora, o depósito do montante requerido pelo autor, eis que, caso confirmada a fraude, poderá haver a compensação dos valores com aqueles a serem pagos.
Conforme Histórico de Crédito e Empréstimos (Evento 26 - Anexo 2), o autor realmente vem sofrendo descontos na ordem de R$ 421,73 + R$ 960,94 (ambos consignados em folha de pagamento junto ao seu benefício previdenciário) + R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) sendo debitados diretamente de sua conta corrente junto ao Banco Bradesco, conforme Evento 100 - Extrato 3.
Totalizando, o autor vem arcando com um montante de R$ 2.396,67 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), a título de descontos de operações financeiras cuja legitimidade se questiona nestes autos.
Tais valores alcançam mais de 50% (cinquenta por cento) da verba recebida pelo autor.
Entendo que há indícios fortes de fraude, considerando a dinâmica dos fatos, seja pela liberação dos altos valores, seja pela concessão de diversas operações de crédito realizadas no mesmo dia (20/02/2024), com imediata transferência de valores a pessoas diferentes do qual o autor alega desconhecer.
Desta forma, considerando a idade avançada do autor, o montante elevado das verbas que aqui se discustem fraudulentas, os fortes indícios de fraude e as despesas comprovadas no Evento 110, reconsidero a decisão que indeferiu a tutela no evento 17 e DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, a fim de que: (i) o réu BANCO BRADESCO se abstenha de descontar diretamente da conta bancária do autor (Agência 2507 - Conta 40061-0) o montante de R$ 1.014,00 (um mil quatorze reais) a título de parcela de crédito pessoal até decisão final; (ii) o réu Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda os descontos dos valores de R$ 960,94 (novecentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos) e R$ 421,73 (quatrocentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) no benefício previdenciário da parte autora (NB: 147.801.340-8) a título de empréstimo consignado, todos sob a rubrica '216', até decisão final.
Intime-se, COM URGÊNCIA, os réus para que cumpram a ordem acima e comprove nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este juízo, considerando a proximidade do pagamento da próxima competência (início de setembro).
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Extrato do Benefício / Histórico de Créditos / Contracheques indicando os descontos mensais indevidos, desde a primeira parcela ou até o período de 5 (cinco) anos da data da distribuição da presente, reunidos, em cooperação a este juízo, todos em um único documento PDF; (ii) extrato de conta corrente indicando os débitos automáticos no valor de R$ 1.014,00 desde o primeiro desconto. À instituição financeira ré (BRADESCO) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro nos artigos 77, II e IV c/c art. 434 do CPC apresente: (i) cópia do contrato de empréstimo devidamente assinado pela parte autora ou seu representante, ciente de que, em caso de impugnação à assinatura apostada no contrato bancário, o ônus de provar sua veracidade lhe cabe (Tema 1.061 STJ), caso a contratação tenha ocorrido presencialmente; (ii) logs de acesso (IP, hora, data, geolocalização) referente ao dispositivo eletrônico utilizado para a contratação da referida operação de crédito em nome/cpf do(a) autor(a), caso a contratação tenha ocorrido por meio virtual; (iii) todas as informações relativas à operação de crédito realizada (montante disponibilizado, número de parcelas, valor das parcelas, data da contratação, dados da conta bancária de destino dos valores e do seu respectivo titular, biometria, assinatura eletrônica qualificada, reconhecimento facial, autenticação de duplo fator, confirmação via SMS etc). (iv) informações relativas aos titulares das contas de destino final dos valores, no caso de transferência eletrônica dos valores disponibilizados. (v) informações a respeito do histórico da parte autora quanto à celebrações de operações de crédito junto à instituição financeira; (vi) caso a contratação tenha se dado por meio eletrônico, comprove a autenticidade das assinaturas digitais e selfies utilizadas, esclarecendo se houve uso de biometria facial, assinatura eletrônica qualificada ou login protegido por duplo fator de autenticação; (vii) se as contas / destinatários dos valores transferidos são de potencial conhecimento da parte autora, informando nos autos se a parte autora já realizou transferências anteriores semelhantes aos mesmos destinatários; (viii) informações a respeito dos logs de acesso dos dispositivos eletrônicos utilizados para movimentação bancária antes e depois das datas em que ocorreram as transações indevidas via PIX impugnada nos autos; (ix) comprovar o cumprimento do art. 39-B da RESOLUÇÃO BCB Nº 1, DE 12 DE AGOSTO DE 2020, cumprindo o seu dever de bloquear cautelarmente transferências pix que destoem do perfil do cliente; (x) comprovar a adoção dos mecanismos mínimos de segurança da entrada e da saída de recursos nas contas transacionais por meio de transações Pix, conforme art. 89 da Resolução BC 01/2020. (xi) se há e quais são os procedimentos internos para verificação de transações suspeitas, considerando o perfil do consumidor e o seu dever contratual de gerir com segurança os recursos dos seus correntistas.
Intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, em 15 (quinze) dias, comprove que diligenciou a fim de apurar a expressa autorização do beneficiário antes de proceder aos descontos em folha.
Com a vinda das informações, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, volte-me conclusos. -
26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 15:41
Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 135, 137, 140 e 142
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135, 137, 140 e 142
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 134 e 139
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 141, 148, 149, 150 e 151
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11/05/2025 12:36
Juntada de Petição
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08/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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07/05/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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07/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 128
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06/05/2025 16:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO33F)
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06/05/2025 15:33
Intimado em Secretaria
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06/05/2025 15:33
Intimado em Secretaria
-
06/05/2025 15:33
Intimado em Secretaria
-
06/05/2025 15:33
Intimado em Secretaria
-
06/05/2025 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 06/05/2025 15:00. Refer. Evento 124
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06/05/2025 15:31
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:00. Refer. Evento 56
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06/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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06/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 128
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16/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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15/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/04/2025 19:24
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 06/05/2025 15:00
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
03/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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03/04/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:52
Despacho
-
01/04/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 19:32
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
-
26/03/2025 13:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
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25/03/2025 18:41
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/03/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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07/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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06/03/2025 17:18
Intimado em Secretaria
-
06/03/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 09:35
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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19/12/2024 18:58
Juntada de Petição
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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28/11/2024 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33F)
-
27/11/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
-
22/11/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
13/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
12/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 17:24
Despacho
-
12/11/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição
-
04/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/11/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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24/10/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/10/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/10/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/10/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/10/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/10/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/10/2024 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
22/10/2024 15:59
Despacho
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
17/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/10/2024 18:13
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:00
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
11/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/10/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:54
Despacho
-
01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 17:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOA)
-
30/09/2024 16:36
Despacho
-
30/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 23:16
Juntada de Petição
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2024 14:44
Determinada a intimação
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19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/07/2024 18:09
Juntada de Petição
-
05/07/2024 11:14
Juntada de Petição
-
03/07/2024 09:58
Juntada de Petição
-
03/07/2024 09:52
Juntada de Petição
-
03/07/2024 09:41
Juntada de Petição
-
03/07/2024 09:35
Juntada de Petição
-
21/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2024 10:44
Juntada de Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
03/06/2024 06:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
-
29/05/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 17:10
Determinada a citação
-
29/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 15:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
-
24/05/2024 13:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 08:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 08:59
Determinada a citação
-
21/05/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOJE04F)
-
14/05/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/05/2024 16:42
Declarada incompetência
-
09/05/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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