TRF2 - 5012943-59.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:49
Juntada de Petição
-
07/08/2025 09:59
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:21
Despacho
-
27/06/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012943-59.2023.4.02.5110/RJAUTOR: PAULO ROBERTO MOREIRA RIBEIROADVOGADO(A): ITALO ROBERTO CAMARA RIBEIRO (OAB RJ234368)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a.
RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus vencimentos. b.
RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, a partir de 18/06/2018 , em atenção à prescrição quinquenal e a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 16:45
Despacho
-
29/10/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2024 18:46
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:44
Determinada a intimação
-
05/07/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
11/03/2024 16:52
Expedição de ofício
-
23/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 12:22
Despacho
-
10/11/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 18:36
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/10/2023 19:15
Despacho
-
19/09/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/09/2023 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2023 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2023 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2023 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 22:04
Despacho
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25/07/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2023 17:20
Juntada de Petição
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21/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 21:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/07/2023 22:18
Juntada de Petição
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15/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:36
Determinada a intimação
-
19/06/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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