TRF2 - 5062556-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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02/09/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 14:46
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062556-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial perpetrada por JARDIM HIBISCO em desfavor de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação do(s) Réu(s) ao pagamento de cotas condominiais que não foram regularmente adimplidas e os encargos correspondentes. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) Comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária, boletos) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento; b) Declaração expressa de ausência de processos semelhantes, que possam caracterizar litispendência, em razão do grande número de processos apontados no relatório de prevenção. Corretamente atendido, cumpra-se abaixo: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 3) Citada validamente a parte ré, com ou sem apresentação de defesa, e estando os autos devidamente instruídos com as documentações necessárias, volte-me conclusos para sentença. -
26/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:44
Determinada a citação
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26/08/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO08F para RJRIO33F)
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31/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:41
Decisão interlocutória
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23/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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