TRF2 - 5000739-48.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000739-48.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LICIA MARIA CALDAS CARVALHOADVOGADO(A): KRISCIA DEMUNER (OAB ES022193)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a emitir Certidão de Tempo de Contribuição - CTC com os períodos de 23/03/2006 a 31/12/2007, 02/05/2008 a 31/12/2008, 02/02/2009 a 15/07/2009, 20/07/2009 a 31/01/2010 e 01/08/2009 a 31/01/2012, para aproveitamento no RPPS, e futura aposentadoria da autora em regime próprio dos servidores.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que emita a CTC no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença: -
25/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 17:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/01/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE04S)
-
16/01/2025 16:32
Declarada incompetência
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16/01/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 19:24
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 16:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
-
15/01/2025 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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