TRF2 - 5084665-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084665-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAYARA DE SANT ANNA MARTINSADVOGADO(A): ISABELA BLANCO PAMPLONA (OAB RJ183669) DESPACHO/DECISÃO À secretaria para que corrija o polo passivo, excluindo COMANDO DA MARINHA, vez que não possui personalidade jurídica própria, incluindo a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Trata-se de demanda judicial ajuizada por NAYARA DE SANT ANNA MARTINS em desfavor de(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a procedência da ação para que seja determindado pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. 1) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato.
Corretamente atendido, cumpra-se: 2) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA MARINHA - HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS - EXCLUÍDA
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21/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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