TRF2 - 5001125-66.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-66.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULO RICARDO MONTEIRO FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO TEODORO BARCIA (OAB RJ196885)ADVOGADO(A): KARINA DE MENDONCA LIMA (OAB RJ133475)ADVOGADO(A): DENIS VALE MORAES REGO DE MELO (OAB RJ214933) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de substituição da inicial formulado no evento 7, PET1, a fim de constar a petição juntada no evento 7, EMENDAINIC2.
Defiro a prioriade da tramitação processual.
Cabe salientar que a gratuidade de justiça será apreciada pelo órgão revisor por ocasião do juízo de admissibilidade de eventual recurso que vier a ser interposto, com fulcro no § 3º, do art. 1.010, do CPC e dos art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, em aplicação subsidiária nos Juizados Especiais Federais, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01.
Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando, querendo, proposta de acordo.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos os documentos necessários à defesa, esclarecendo se há impedimento para que a parte autora possa levantar o saldo da sua conta vinculada de FGTS, considerando que cumpre o requisito legal previsto no art. 20, III, da Lei 8.036/90 (evento 1, OUT6).
Após, em homenagem ao contraditório participativo, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
Decorrido o prazo fixado, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:54
Determinada a citação
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10/08/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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17/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:45
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 11:40
Juntada de Petição
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13/02/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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