TRF2 - 5064346-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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12/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064346-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REBECA VITORIA BARBOSA RUSSELL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELLE BARBOSA RUSSELL BAZANA (Pais)ADVOGADO(A): GUIDO TIEPOLO NETO (OAB RJ155567) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte autora, em sua petição inicial, alegou que seria diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA - CID 11 6A02.2) e, conforme laudo médico constante do Evento 1, LAUDO7 dos autos, comprovou tal diagnóstico.
Nesse sentido, destaca-se que, nos termos da Lei nº 12.764/2012, o transtorno do espectro autista configura deficiência para todos os efeitos legais.
Dessa forma, por tratar-se de presunção legal absoluta, o requisito da deficiência encontra-se preenchido.
Além disso, este juízo verificou que a decisão administrativa de indeferimento do benefício pleiteado pela parte autora baseou-se tão somente no requisito da deficiência e o processo administrativo não indica que o critério da miserabilidade tenha sido rejeitado pela autarquia.
De acordo com o processo administrativo constante do Evento 29, PROCADM4 dos autos, o requisito de renda per capita teria sido considerado preenchido pela autarquia.
Destaca-se que a contestação apresentada pelo INSS foi genérica, isto é, nada contribuiu para o esclarecimento da causa.
Ante o exposto, este juízo conclui que a avaliação social não se faz necessária.
Intimem-se as partes para ciência e, caso queiram, manifestação.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:40
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 14:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:10
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 11:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO44S)
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29/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
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05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:05
Despacho
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24/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44S para CEJUSCRIOA)
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:21
Determinada a intimação
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06/09/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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