TRF2 - 5060423-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060423-89.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ATOS SUPPLY COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): ANDERSON LIMA DE SOUZA (OAB RJ223833) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela empresa embargante, porquanto o referido benefício possui nítido caráter restritivo, devendo a pessoa jurídica comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com os custos inerentes ao processo.
Nesse sentido, destaco o enunciado n. 481 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Intime-se a parte embargada para manifestação, nos termos do art. 920, inc.
I, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vinda a manifestação, dê-se vista à parte embargante em igual prazo para manifestar sobre provas, antes de retornarem os autos conclusos para apreciação do pedido de concessão de efeitos suspensivos a estes embargos. -
29/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:38
Determinada a intimação
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09/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:13
Distribuído por dependência - Número: 50360170420254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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