TRF2 - 5097406-29.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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02/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097406-29.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LIZANDRA MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): LUCIANA ROSA DE SOUZA (OAB RJ182150)RÉU: JULIA PEREIRA FONSECA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROSANGELA MARY FERREIRA SBANO (OAB RJ076438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual LIZANDRA MARQUES DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e JULIA PEREIRA FONSECA, objetivando a condenação do INSS em conceder o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor JOÃO BASTOS FONSECA, falecido em 03/04/2020.
Citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido (Evento 20 – CONT11).
Da mesma forma a parte ré, em sua peça de bloqueio, pugnou pela improcedência do pedido (Evento 65 – CONT1).
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido por período superior a dois anos até o momento do óbito, em 03/04/2020.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
26/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 17:04
Despacho
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16/06/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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05/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/04/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 11:40
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 14:52
Juntada de Petição - JULIA PEREIRA FONSECA (RJ076438 - ROSANGELA MARY FERREIRA SBANO)
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25/08/2024 17:12
Intimado em Secretaria
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21/08/2024 15:33
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2024 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 15:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/07/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2024 23:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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18/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 09:44
Determinada a intimação
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23/01/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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30/08/2023 21:24
Juntada de Petição
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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17/08/2023 14:30
Determinada a intimação
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14/08/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2023 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 17:31
Determinada a intimação
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19/04/2023 06:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 14/02/2023 13:08:08)
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13/02/2023 01:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/12/2022 13:48
Juntada de Petição
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08/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2022 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/11/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2022 13:25
Determinada a intimação
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17/08/2022 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 17:23
Decisão interlocutória
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07/03/2022 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2022 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2021 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/12/2021 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2021 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2021 17:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/11/2021 17:08
Determinada a citação
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21/10/2021 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2021 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2021 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2021 17:07
Determinada a intimação
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09/09/2021 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2021 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2021 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2021 21:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06S para RJRIOJE15F)
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08/09/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2021 11:59
Declarada incompetência
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06/09/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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