TRF2 - 5003053-55.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/09/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-55.2025.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAAUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA BRUMADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 05/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
06/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO DE OLIVEIRA BRUM <br/> Data: 14/10/2025 às 10:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próx
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-55.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA BRUMADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por RONALDO DE OLIVEIRA BRUM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual se pleiteia a concessão/o restabelecimento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição/idade à pessoa com deficiência (Lei Complementar n. 142/2013).
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Designo, antecipadamente, a perícia médica.
A data, o horário e o local do ato de produção da prova serão indicados oportunamente pela Secretaria mediante ato ordinatório Como se sabe, a Turma Nacional de Uniformização - TNU, ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei - PUIL n. 0512729-92.2016.4.05.8300/PE, fixou tese no sentido de que "para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição nos termos da Lei Complementar nº 142/2013, a aferição da deficiência pelo exame pericial, administrativo ou judicial, não prescinde das diretrizes fixadas na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, especialmente a avaliação médica e funcional baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde" [destaque acrescentado]. Isso porque, para os fins da Lei Complementar n. 142/2013, importa não somente o agravo à saúde e a repercussão no organismo, mas a funcionalidade, isto é, a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais potencialmente capazes de restringir a participação da pessoa na sociedade (trabalho/vida social/vida doméstica).
Nessa linha, a classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve deverá se basear no somatório das pontuações (Pontuação Total, médica e social), em conformidade com o Anexo da supramencionada Portaria. O(A) perito(a) nomeado(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Os formulários a serem respondidos seguem ao cabo desta decisão.
III) Ainda tendo como norte a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1, de 27/1/2014, designo a perícia socioeconômica a ser realizada pela assistente social GEOVANA PÁDUA GOBBO MARINOT, desde logo nomeada neste ato.
O(A) assistente social nomeado(a) deverá entregar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Os formulários a serem respondidos seguem ao cabo desta decisão.
Arbitro em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) os honorários devidos ao(à) perito(a)/assistente social nomeado(a) por este Juízo, de acordo com a Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
IV) Caso a parte autora não tenha apresentado quesitos com a petição inicial, dispõe do prazo de 10 (dez) dias para fazê-lo e indicar assistente técnico, caso queira (Lei n. 10.259/2001, §2º do art. 12).
V) Eventual ausência à perícia técnica/avaliação funcional deve ser justificada, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada para o exame, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Lei n. 9.099/1995, §1º do art. 51).
VI) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
VII) Cite-se o réu para manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e/ou apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e, conforme o art. 11 da Lei n. 10.259/2001, fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, especialmente: (i) inteiro teor do processo administrativo, (ii) laudos das perícias médicas realizadas administrativamente e (iii) extrato atualizado do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
VIII) Intimem-se. ANEXO1 Preâmbulo: Aspectos Metodológicos do IF-BrA Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária).
Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento.
Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas.
Elaboração da Folha de Identificação, por meio de um formulário que contempla, a partir das necessidades formais do instrumento e levando em consideração as possibilidades de análise de identificação, com informações sobre Identificação da avaliação; Identificação do avaliado; Identificações da deficiência; Modelo da deficiência.
Elaboração da História Clínica e História Social, a ser preenchida pela perícia médica e a História Social a ser preenchida pelo serviço social têm o objetivo de produzir, de forma consubstanciada, um parecer resumido dos principais elementos relevantes de cada uma das pessoas com deficiência avaliadas.
O objetivo é deixar espaço para os profissionais se posicionarem diante da avaliação realizada, utilizando-se de análise técnica dos elementos mais relevantes do ponto de vista da perícia médica e do serviço social.
Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação.
Classificação do Grau de Deficiência em Leve, Moderado e Grave, a partir da definição da escala determinada pelo intervalo entre as pontuações mínima e máxima, estipuladas pela aplicação da matriz. Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br Escala de Pontuação para o IF-Br:25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Formulários Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F( ) M( ) Idade: ____________________Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( )Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):___________________________________________Local da avaliação: ___________________________________________________________Quem prestou as informações:( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo ( ) ambos ( ) outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):________________________________________Local da avaliação:___________________________________________________________Quem prestou as informações:( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo ( ) ambos ( ) outros: ___________________ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) Marcar um "x" nas funções corporais acometidas 1.
Funções Mentais: () Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário: 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) As duas primeiras colunas deverão ser avaliadas com a pontuação de 25 a 100, conforme o quadro 1. O campo das barreiras ambientais somente será marcado com um X se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa.
A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.
IF-Br: Domínios e AtividadesPontuação BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial/////////////////////////////////// 1.1 Observar 1.2 Ouvir Total da Pontuação dos Aplicadores 2.
Domínio Comunicação/////////////////////////////////// 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância Total da Pontuação dos Aplicadores 3.
Domínio Mobilidade/////////////////////////////////// 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro Total da Pontuação dos Aplicadores 4.
Domínio Cuidados Pessoais/////////////////////////////////// 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde Total da Pontuação dos Aplicadores 5.
Domínio Vida Doméstica/////////////////////////////////// 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros Total da Pontuação dos Aplicadores 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica/////////////////////////////////// 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais Total da Pontuação dos Aplicadores 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária/////////////////////////////////// 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. ADENDO: Histórico clínico e Social (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Produzir, de forma consubstanciada, um parecer resumido dos principais elementos relevantes de cada uma das pessoas com deficiência avaliadas.
O objetivo é deixar espaço para os profissionais se posicionarem diante da avaliação realizada, utilizando-se de análise técnica dos elementos mais relevantes do ponto de vista da perícia médica e do serviço social.perícia médica serviço social Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total: As atividades estão divididas em sete domínios.
Cada domínio tem um número variável de atividades, que totalizam 41.
A Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy Dessa forma conforme demonstra o quadro 2: A Pontuação Total mínima é de 2.050: 25 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores).
A Pontuação Total máxima é de 8.200: 100 (pontuação mínima) multiplicado por 41 (número total de atividades em todos os domínios) vezes 2 (número de aplicadores). 4.e.
Classificação da Deficiência em Grave, Moderada e Leve Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é: Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.
Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. 1.
Dados extraídos da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014 -
27/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 12:42
Não Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-55.2025.4.02.5004/ES AUTOR: RONALDO DE OLIVEIRA BRUMADVOGADO(A): JOSÉ LUCAS GOMES FERNANDES (OAB ES012938) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por RONALDO DE OLIVEIRA BRUM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, bem como o reconhecimento de período de atividade rural.
Decido.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024), detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pelo INSS, excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas, conforme artigo 3º da referida Resolução.
Nesse ínterim, compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre benefício de rurícola, pretendendo a parte autora o reconhecimento de período de exercício de atividade rural, estando por conseguinte excluída da competência dos Núcleos de Justiça 4.0.
Importante ressaltar que a questão relativa a competência em razão da matéria é absoluta e de ordem pública, cujo conhecimento pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Dessa forma, como estamos diante de uma competência absoluta, a presente lide deverá ser devolvida ao Juízo ao qual foi originalmente distribuída.
Não há opção aqui para o demandante.
Nessa perspectiva, considerando a atribuição de competência prevista na Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, de ofício, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído. -
26/08/2025 15:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESLIN01S)
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01S para RJJUS502J)
-
20/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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