TRF2 - 5087016-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087016-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAREN SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA COSTA JORDAO DA SILVA DOS ANJOS (OAB RJ173271) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista, à parte autora, da resposta da parte ré.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos ao magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso IX, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
10/09/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087016-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAREN SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): AMANDA COSTA JORDAO DA SILVA DOS ANJOS (OAB RJ173271) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o restabelecimento do benefício de Amparo Social por estar acometido de doença que o incapacita e por não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais.
Cite-se e intime-se a parte ré para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos todos os documentos que forem úteis à resolução da causa, especialmente o processo administrativo relativo ao benefício objeto da lide. Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 21:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087016-58.2025.4.02.5101 distribuido para 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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